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60 bancos podem oferecer o consignado do Auxílio Brasil; Confira

Em média, já são 60 instituições financeiras que manifestaram interesse em oferecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

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Após a regulamentação do decreto, o empréstimo para os beneficiários do Auxílio Brasil já está liberado. Em média, já são 60 instituições financeiras que manifestaram interesse em oferecer o empréstimo consignado com desconto em folha para os beneficiários.

Para participar, as instituições devem passar por um processo de habilitação no Ministério da Cidadania, regido pela Portaria 816, que foi publicada no dia 27 de setembro.

60 bancos estão interessados em oferecer o consignado

Em entrevista à Voz do Brasil no dia 28, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, confirmou que, entre os bancos, a Caixa Econômica confirmou em nota a operação com o consignado do programa. 

Isso permite que as famílias façam o pré-cadastro, se habilitem e retirem os valores.

O ministro salientou ainda que o empréstimo pode ser utilizado pelos beneficiários que atuavam como microempreendedores antes do impacto financeiro da pandemia de Covid-19. Segundo Bento, quase 21 milhões de famílias são beneficiadas pelo programa e que todas as que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) são apoiadas pelo Auxílio Brasil.

Como vai funcionar o consignado do Auxílio Brasil?

O beneficiário do Auxílio Brasil será elegível a contratar o empréstimo consignado, sem a análise de crédito pelos bancos.

Os valores são descontados diretamente na folha de pagamento, com possibilidade de comprometimento de até 40% do benefício, levando em conta os R$ 400 (pagamento de até R$ 160). O parcelamento máximo permitido é de 24 parcelas e os juros não podem ser maiores que 3,5% ao mês.

Fica estipulado que é obrigatório que a instituição financeira informe as taxas de juros e valores pagos pelo cidadão. Não é permitido marketing ativo, como ligações ou publicidades diretas, a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), junto a outras taxas administrativas.

Não é aceitável que o banco ou instituição financeira estabeleça algum tipo de carência para o início dos pagamentos. 

As regras do crédito consignado podem ser consultadas na portaria divulgada no Diário da União para o consignado.

Veja mais:

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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