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Apple recebe multa no valor de R$ 12 milhões por distribuição de Iphone sem carregador

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A Apple recebeu uma multa no valor de R$ 12,2 milhões pelo Procon do Rio de Janeiro por vender os celulares da marca sem o carregador. A Agência de Defesa do Consumidor leva em consideração a prática abusiva, que pode configurar o processo de venda casada – quando o cliente precisa comprar um item à parte para que o funcionamento do aparelho ocorra normalmente. 

Iphones da Apple sendo vendidos sem o carregador

A multa aplicada se refere ao modelo do Iphone 12, mas o iPhone 13 e o iPhone 14 (que vão ser lançados no mês de setembro) também já foram alvo de outras duas notificações de falta de carregador com multas que também podem ficar em torno de R$ 12 milhões cada.

Foi iniciado um procedimento de sanções para o modelo 13 do Iphone, o prazo de resposta da empresa é de até 20 dias. Uma investigação preliminar está sendo conduzida para o iPhone 14 que ainda não foi lançado, e a empresa terá o prazo de 5 dias para responder. Se essas violações forem confirmadas, as multas combinadas podem chegar a cerca de R$ 36 milhões.

O diretor-executivo do Procon-RJ, Igor Costa, disse ao O Globo que a prática tem acontecido frequentemente. “Não é novidade que as maiores empresas do setor de telefonia vendem celulares no Brasil fracionando seus produtos sob o argumento da sustentabilidade. Estima-se que essa prática tenha trazido à Apple mais de US$ 6 bilhões em crescimento de receita”.

Procurada, a Apple disse por meio de sua assessoria de imprensa que não comentaria a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor no Rio de Janeiro. Em 2021, o Procon-SP já havia multado a empresa em R$ 10,5 milhões por vender celulares sem carregador.

Projeto de Lei 5451/2020

Um projeto de lei pendente na Câmara dos Deputados exige que os provedores incluam bateria, fone de ouvido, carregador, cabos e adaptadores necessários para o funcionamento do celular. O PL 5451/2020, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), está na Comissão Constitucional e Judiciário e de Cidadania aguardando parecer dos relatores.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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