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Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista: Próximas parcelas serão antecipadas

Na última quarta-feira (19), a Caixa Econômica Federal anunciou a antecipação do pagamento das próximas parcelas do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista.

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Na última quarta-feira (19), a Caixa Econômica Federal anunciou a antecipação do pagamento das próximas parcelas do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista. Por ordem do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as parcelas do mês de novembro e dezembro foram antecipadas em uma semana. Veja abaixo as novas datas:

5ª parcela – data antecipada para 19/11 – data prevista era 26/11;
6ª parcela – data antecipada para 10/12 – data prevista era 17/12.

No mês de outubro, os pagamentos foram liberados na última terça-feira (18), portanto os dois benefícios só devem ser pagos até o final deste ano, após terem sido introduzidos no mês de julho através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) das Bondades.

Valor das parcelas do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista

Assim, os caminhoneiros e taxistas recebem um total de seis parcelas, cada uma no valor de R$ 1.000,00, e no mês de agosto receberam R$ 2.000,00, que correspondem aos meses de julho e agosto, sendo que o Auxílio Caminhoneiro contempla os profissionais cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até dia 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro.

Já o Auxílio Taxista é pago para os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022 e que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização concedida pelo poder público municipal ou distrital.

Segundo a Caixa Econômica Federal, pelo menos 670 mil profissionais são beneficiados pelo programa, que atende 377 mil caminhoneiros e 295 mil taxistas.

Pagamento das parcelas dos benefícios

Por fim, os benefícios são repassados para uma conta poupança social digital que é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários. Com a movimentação pelo App Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Portanto, não é necessário o registro ou o envio de dados de conta para o depósito. Todavia, caso o beneficiário não faça a movimentação da conta em até 90 dias, os recursos retornarão ao Tesouro Nacional.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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