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Auxílio Caminhoneiro: Inscrição é prorrogada até dia 10 de outubro

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, voltou a prorrogar o prazo de admissão ao Auxílio Caminhoneiro.

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, voltou a prorrogar o prazo de admissão ao Auxílio Caminhoneiro. Agora, quem apresentar a autodeclaração do período de registro para autônomos até 10 de outubro receberá as três parcelas retroativas de R$ 1.000,00 cada, informou o ministério.

O prazo para entrega da autodeclaração estava previsto para 12 de setembro e foi prorrogado pela segunda vez com 154.621 novos pedidos. Apesar disso, o número total de beneficiários está abaixo das expectativas do governo. O Auxílio-Caminhoneiro iria beneficiar 900 mil motoristas, mas até agora, apenas 484 mil estão recebendo o benefício.

Se esses novos cadastros atenderem aos critérios exigidos, receberão as duas primeiras parcelas do benefício referentes aos meses de julho e agosto e a parcela referente ao mês de setembro, assim, pagando um total de R$ 3.000,00.

Para garantir que o maior número possível de motoristas tenham acesso ao benefício, o governo prorrogou agora o prazo de preenchimento do formulário para 10 de outubro para aqueles que não conseguiram entregar a autodeclaração até essa data. Desta forma, os caminhoneiros ainda poderão receber o Auxílio-Caminhoneiro.

Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro

Dos 154 mil cadastrados recentemente, a Região Sudeste apresentou o maior número de autodeclarações realizadas no Auxílio Caminhoneiro, com 85.238 profissionais cadastrados (55,13% do total).

A Região Sul é a segunda com 29.617 novos registros (19,15%). Em terceiro lugar está a região Nordeste com 22.132 caminhoneiros cadastrados (14,31%) e por último a região Centro-Oeste com mais de 12.505 caminhoneiros cadastrados (8,09%).

Para aqueles que ainda tenham que apresentar autodeclaração para o Auxílio Caminhoneiro, é preciso acessar o site do MTE. Os trabalhadores têm até às 18h do dia 10 de outubro, e se os critérios estiverem dentro dos critérios exigidos, os profissionais que trabalham podem receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro (TAC).

O caminhoneiro deve declarar que cumpre os requisitos legais necessários e que pode efetuar regularmente o transporte rodoviário. Também é obrigatório notificar o Registro Nacional de Veículos (Renavam) dos veículos registrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Importante lembrar que, para receber o benefício não é considerado o número de veículos que o caminhoneiro possui e nem será exigido o comprovante do uso do valor para abastecimento do veículo.

Quem tem direito de receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve possuir o cadastro em situação “ativa” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) da ANTT, mas que não tiveram registro de operações de transporte rodoviário de cargas neste ano.

O trabalhador também deve possuir CPF e CNH válidos.

Onde as parcelas são depositadas?

O pagamento do benefício é realizado em uma conta poupança digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário e as transações poderão ser realizadas pelo aplicativo Caixa Tem.

O total de parcelas e o valor a ser pago poderão sofrer reajustes conforme o número de beneficiários cadastrados, no qual será respeitado o limite global disponível para realizar os pagamentos do benefício, segundo a Emenda Constitucional.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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