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Auxílio Emergencial: Parcelas pagas de forma indevida serão cobradas em dobro?
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode obrigar os beneficiários do auxílio emergencial que receberam os valores indevidamente, ou seja, sem direito ao benefício e contrariando as regras, a devolver o dobro do valor recebido.
O projeto é do deputado Charles Fernandes (PSD-BA) e aguarda a nomeação de um relator da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
De acordo com o PL 1.925/22, caso o cidadão deixe de restituir os valores pagos indevidamente, o governo poderá, por ato administrativo ou processo judicial, cobrar o dobro do valor recebido. A Câmara dos Deputados ainda está analisando o projeto e não há data para votação em Plenário.
O que diz o PL sobre os valores pagos indevidamente
De acordo com o projeto, o Ministério da Cidadania cancelará os benefícios irregulares e o cidadão será notificado para efetuar a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.
O PL também prevê que os benefícios recebidos em dobro como benefícios previdenciários (proibidos por lei) podem ser deduzidos da própria Previdência Social no pagamento do benefício cidadão.
Quem fizer a devolução voluntária do valor recebido indevidamente não será cobrado o valor em dobro. A cobrança só ocorre após ato administrativo ou processo judicial que for movido pela união.
Qual é o destino dos valores devolvidos do Auxílio Emergencial?
A proposta também prevê que os valores reembolsados sejam utilizados para uma nova base de recursos para o programa de Auxílio Emergencial.
O deputado Charles Fernandes (PSD-BA) disse que os supostos candidatos beneficiários agiram de má-fé e receberam auxílio emergencial sem ter direito a ele, ou o fizeram enganando as informações apresentadas ao órgão público responsável pela coleta dos dados.
O MP ainda acrescenta que em levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) realizado em abril de 2021, 7 milhões de pessoas receberam os valores do auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos por lei, em que o prejuízo foi de R$ 54 bilhões para os cofres públicos no ano de 2020.
O projeto também deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão Constitucional e Justiça e Comissão de Cidadania.
Como fazer a devolução dos valores indevidos do Auxílio Emergencial
Para quem foi notificado, a devolução pode ser feita de forma simplificada pelo site do Ministério da Cidadania, onde pode ser criado um boleto para pagamento em: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
É elaborado um GRU (Guia de Recolhimento) e o cidadão que recebeu os valores indevidamente deve efetuar o pagamento voluntariamente.
Uma vez elaborado o guia, o pagamento pode ser feito pela Internet, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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