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BPC: Empréstimo consignado terá novas regras e crédito será retomado

Aconteceu no dia 10 de maio, a votação do relatório da MP 1164/23. Segundo o texto, o Bolsa Família incluirá novamente o consignado do BPC.

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Aconteceu no dia 10 de maio, quarta-feira, a votação do relatório da MP 1164/23 que define regras para os pagamentos do novo Bolsa Família, agora com o valor mínimo de R$ 600 para as famílias de baixa renda. Segundo o texto final, o programa fará a inclusão novamente do crédito consignado para os beneficiários do BPC.

Dr. Francisco (PT-PI), relator da Medida Provisória, acatou uma emenda que permite o contrato de empréstimos com desconto em folha de pagamento pelos beneficiários do BPC. A margem máxima será de 35%, sendo que 30% serão destinados diretamente a empréstimos e financiamentos, e 5% para pagamento de despesas relacionadas ao cartão de crédito.

Ainda no parecer apresentado pelo deputado, 43 das 257 emendas propostas à medida foram aceitas e serão votadas. Uma das sugestões incorporadas ao relatório garante um bônus de R$ 50 para lactantes, mulheres beneficiárias do programa que estão amamentando.

Na atual versão do Bolsa Família, o programa oferece uma parcela adicional de R$ 150 por filhos que possuam até 6 anos de idade, um valor adicional de R$ 50 por filhos com idade entre 7 e 18 anos, e R$ 50 por gestante no núcleo familiar. Porém, o pagamento extra para as gestantes será implementado somente a partir do mês de junho.

O texto também fez a alteração do prazo para reajuste das parcelas do benefício social. Agora, é previsto que os ajustes no valor ocorram, no máximo, a cada 2 anos. Anteriormente, havia sido estabelecido que seria, a cada dois anos, no mínimo, o que permitia um intervalo de tempo bem maior entre os reajustes.

Retorno do empréstimo consignado para BPC

A respeito do BPC, o deputado Dr. Francisco observou que várias emendas solicitaram o retorno da permissão de contratação dos empréstimos com desconto em folha de pagamento pelos beneficiários. Mesmo considerando a permissão não adequada e considerando o potencial de endividamento dessas famílias, ele aceitou a emenda.

Com o objetivo de evitar que a decisão de contratar empréstimos afete de forma negativa a liquidez das famílias, uma preocupação do relator, o parecer define que a autorização para os descontos aconteça com um intervalo de 5 dias úteis, no mínimo. Além disso, o relatório também estipula que as famílias que recebem o seguro defeso, destinado aos pescadores, passarão a ter direito ao Bolsa Família, desde que esses não acumulem o auxílio com benefício previdenciário.

Ainda é reforçado pelo relatório que a proibição de que empresas subcontratadas pela Caixa diminuam o valor do Bolsa Família, alegando recompor saldos negativos ou quitar dívidas preexistentes dos beneficiários.

Quem pode receber o Bolsa Família?

Para receber o Bolsa Família é necessário se enquadrar nas regras abaixo:

  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 655);
  • Ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 218 (anteriormente, o limite era de R$ 210);
  • Gestantes devem realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos devem passar por avaliação do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias;
  • Toda a família deve estar com as vacinas em dia, seguindo o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
  • É necessário estar registrado no Cadastro Único e mantê-lo atualizado.

O Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta de extrema importância para que as famílias de baixa renda consigam acesso a vários programas sociais oferecidos pelo Governo, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Tarifa Social de Energia Elétrica.

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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