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BPC: Quais são as regras para solicitar o benefício em 2023?

Atualmente, são mais de 5 milhões de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social no Brasil que recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Atualmente, são mais de 5 milhões de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social no Brasil que recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento mensal de um salário mínimo beneficia idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Até o fim de 2022, os beneficiários recebiam mensalmente R$ 1.212. Já a partir desse ano, devido ao reajuste do salário mínimo, o valor repassado mensalmente será de R$ 1.320.

Embora muitos confundam, o BPC não é aposentadoria, mas uma medida de apoio do Governo Federal. Ou seja, tem regras diferentes e específicas.

Quais são as regras para pedir o BPC em 2023?

O Benefício de Prestação Continuada é diferente da aposentadoria, já que não faz pagamento do 13º salário, bem como não garante o direito à pensão por morte. Para receber o benefício, é necessário se encaixar em alguns requisitos.

Em suma, a pessoa com deficiência ou idosa deve possuir uma renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Assim, se o salário mínimo em vigor é de R$ 1.320, para poder receber o benefício, a pessoa não pode receber mais de R$ 330 mensais.

Veja abaixo a lista com as regras para recebimento do Benefício de Prestação Continuada:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com residência comprovada no Brasil;
  • Ter uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 330,00 (1/4 do salário mínimo);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de solicitar o BPC;
  • Se for um idoso solicitando, é preciso ter 65 anos ou mais;
  • Se for uma pessoa com deficiência, é necessário ter a situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Já no caso de pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, também é preciso haver uma comprovação via laudo médico e perícia do INSS, com a renda familiar descrita.

Como solicitar o BPC?

O BPC é administrado pela Secretaria Nacional de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Cidadania. No entanto, parte do processo é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir disso, as datas de pagamento mensal do Benefício de Prestação Continuada são semelhantes às datas de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS. Veja abaixo as formas para solicitar o BPC:

1. Via Aplicativos e site Meu INSS

Veja como realizar o procedimento:

  1. Acesse no Meu INSS;
  2. Logo após, clique em “Novo Pedido”;
  3. Depois, digite o nome do serviço ou benefício que você deseja;
  4. Na lista, selecione o nome do serviço ou benefício. Neste caso, selecione BPC;
  5. Por fim, leia o texto exibido na tela e siga as instruções.

2. Por telefone

Você pode solicitar ajuda pelo canal de atendimento telefônico do INSS, no número 135. A central de atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita e não oferece custos.

Vale ressaltar também que antigamente, o pedido para cadastro no BPC só podia ser realizado presencialmente. Entretanto, agora o Governo disponibiliza a solicitação por telefone, aplicativo e site.

3. Presencialmente, em uma Agência de Previdência Social

No entanto, quem quiser, pode ir de forma presencial até uma Agência de Previdência Social (APS). Na agência, é possível dar entrada no benefício. E caso ainda tenha alguma dúvida sobre o benefício, é possível visitar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.

Como saber se o pedido foi aprovado pelo INSS?

O INSS envia uma correspondência para o solicitante do Benefício de Prestação Continuada. Nesse comunicado é informado se o benefício foi concedido ou não.

No casos em que seja confirmado o recebimento do benefício, o beneficiário ganha um cartão magnético gratuito, exclusivo do BPC. O pagamento é feito em conta corrente ou poupança. E a agência bancária é informada na carta emitida pelo órgão.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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