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Auxílio Brasil: CPF irregular pode bloquear o empréstimo; Veja como consultar

O público do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já pode contratar o consignado liberado na semana passada.

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O público do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já pode contratar o consignado liberado na semana passada. Desde 10 de outubro, o Ministério da Cidadania autorizou 14 instituições financeiras a oferecer esse tipo de crédito para cerca de 25 milhões de brasileiros.

Somente na Caixa Econômica Federal, foram liberados R$ 1,8 bilhão para mais de 700 mil beneficiários do programa em três dias de operação. A Caixa oferece o consignado através do App Caixa Tem e também presencialmente nas agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

A modalidade de crédito consignado é uma novidade para o público de programas sociais do Governo. O empréstimo, antes disponível apenas para servidores federais e beneficiários da Previdência Social, agora está disponível para as famílias do Auxílio Brasil e beneficiários do BPC com taxa de juros de até 3,5% e prazo de pagamento de 24 meses.

Todos podem contratar o empréstimo do Auxílio Brasil?

O empréstimo consignado foi liberado para as 21,13 milhões de famílias do Auxílio Brasil e para aproximadamente 4,7 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, nem todos os beneficiários são elegíveis para fazer o empréstimo.

A Caixa Econômica Federal exige que o beneficiário tenha recebido pelo menos três parcelas do Auxílio Brasil (esteja no programa há mais de 90 dias), tenha margem consignável disponível e não possua pendências de comparecimento nas convocações do Ministério da Cidadania.

A Caixa também não libera o crédito consignado para beneficiários que tenham data de finalização do benefício, ou seja, as famílias em Regra de Emancipação do programa, que possuem um prazo previsto para deixar de receber o benefício, não podem contratar o consignado.

Para fazer parte do Auxílio Brasil, as famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único e ter seus dados atualizados nos últimos 24 meses (2 anos), além de uma renda mensal por pessoa de até R$ 210. 

Para se tornar o beneficiário do BPC, o portador de deficiência de qualquer idade ou o idoso acima de 65 anos deve comprovar renda por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00).

Quem não pode contratar o empréstimo do Auxílio Brasil?

Além dos requisitos básicos, as financeiras podem estabelecer critérios que impeçam a concessão do empréstimo. Na Caixa Econômica Federal, o empréstimo não será aprovado para o beneficiário que se enquadre nas seguintes situações:

  • Possuir o CPF com problemas na Receita Federal;
  • Auxílio Brasil já estar com previsão para terminar;
  • Possuir alerta de não comparecimento à convocação feita pelo Ministério da Cidadania; 
  • Estar recebendo o Auxílio Brasil há menos de 90 dias (é necessário já ter recebido 3 parcelas do benefício);
  • Não receber o benefício através de crédito em conta.

Como fazer a consulta da situação do CPF?

A consulta da situação do CPF pode ser feita pelo número do documento e data de nascimento no site da Receita Federal – https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Após a busca, o sistema informa sobre a situação cadastral do CPF. Se o resultado da pesquisa for REGULAR, significa que o cidadão não tem pendências para resolver com o documento e a situação do CPF não afeta o pedido de empréstimo.

No entanto, existem outros 4 tipos de situação em que o documento pode se encontrar:

  • CPF pendente de regularização: significa que o cidadão não apresentou Declaração de Imposto de Renda; 
  • CPF bloqueado: significa que o CPF contém informações incorretas ou incompletas; 
  • CPF com titular falecido: significa que a data do óbito foi informada no CPF; 
  • CPF Cancelado: O documento só será cancelado em caso de duplicação ou por decisão processual.

Para solucionar a pendência de regularização do CPF, o cidadão precisa acessar o portal e-CAC para saber qual declaração de imposto de renda precisa ser preenchida. O portal é acessado por meio do login único do governo federal – Gov.br. 

Após verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O CPF será regularizado assim que o relatório for processado pelo Governo Federal.

Como fazer a regularização do CPF suspenso?

Para quem tem o CPF em situação SUSPENSA, o procedimento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Basta entrar no site e preencher os dados corretos. Caso o sistema gere um protocolo, o cidadão deve apresentar os documentos à Receita Federal. Os documentos podem ser apresentados à Receita Federal pessoalmente ou por e-mail. 

Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão deve enviar os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos:

  • Documento de identificação comprovando o local de nascimento, filiação e data de nascimento (ex. Carteira de Identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexá-la ao e-mail; 
  • Número de registro do CPF; 
  • Para brasileiros entre 18 e 69 anos: Título de Eleitor, Protocolo de Inscrição ou qualquer outro documento comprovando o alistamento eleitoral ou certidão na Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sob a guarda judicial: 

  • Documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa sujeita à guarda judicial, que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento);
  • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou um responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • Documento que comprove a guarda, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de número de inscrição no CPF incapaz ou vedado.

Pedido de regularização realizado por procurador:

  • Documentos de Identificação da pessoa, conforme os itens acima, conforme o caso; 
  • Documento de Identificação do procurador; 
  • Documento do procurador comprovando a inscrição no CPF; 
  • Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida – o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem possuir sua validade reconhecida pelo Consulado Brasileiro.

No caso de atendimento por e-mail, também é necessária uma foto do rosto (selfie) do interessado ou responsável com o documento de identidade aberto (frente e verso), no qual a foto e o número do documento devem constar de forma legível. 

Caso o problema seja que o CPF não foi devidamente identificado na situação de titulares falecidos, é necessário agendar um atendimento de forma presencial com a Receita Federal e levar seus documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial deve ser seguido nos casos em que o CPF estiver cancelado.

Veja mais:

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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