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Dicas para Aposentados e Pensionistas sobre Benefícios do INSS e Aposentadorias

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Previdência e INSS ajudam com dicas e dúvidas para aposentados e pensionistas O advogado Fabrício Barcelos responde as dúvidas dos telespectadores.

A caixa de perguntas opcionais responde a perguntas sobre a conversão de auxílio-doença em pensão por invalidez. Advogado Fabrício Barcelos responde dúvidas dos telespectadores.

Aposentadoria por invalidez

EPTV – Fernanda sofreu um grave acidente e vive de auxílio-doença desde então, mas o que ela quer mesmo é uma pensão. Desde 2015, ela está impossibilitada de andar após um acidente de trabalho. Ela era uma motociclista profissional e ficou gravemente ferida em um acidente. Ela fez seis cirurgias e tem mais uma planejada. Fernanda tem 12 anos de contribuição. Ela pode se aposentar?

Fabrício Barcelos – Infelizmente, o caso da Fernanda é muito comum. Deve-se considerar o seguinte: Quem tem direito à pensão por invalidez? A pessoa que está permanentemente impossibilitada de trabalhar. Seu caso é mais um caso de pensão por invalidez. Após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por invalidez tornou-se extremamente prejudicial para o empregado. Como Fernanda tem esse problema desde 2015, ela poderia ter se aposentado por invalidez sob as regras muito mais favoráveis ​​antes da reforma da previdência. Tem também direito à diferença entre o montante da prestação de doença e o montante da pensão de invalidez. Orientação para Fernanda e para quem estiver na mesma situação,

EPTV – Márcio Rogério vem de múltiplas cirurgias nas mãos devido a um acidente de moto que sofreu em 2001 e estão dando um afastamento a cada dois anos para ele. Ele disse que não poderia retornar à produção e o médico determinou que ele tinha uma deficiência completa e permanente. Ele gostaria de saber se o INSS já não deveria ter concedido a aposentadoria e se pode requerer o antigo regulamento com base na data da patologia.

Fabrício Barcelos – O caso do Márcio também é muito parecido com os anteriores. É pouco provável que ele consiga retornar ao mercado de trabalho, está afastado há muito tempo e se já se qualificou para a aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, foi antes da Reforma da Previdência. A orientação para Márcio é procurar um especialista para que ele avalie seu caso, já que ele tem todas as condições necessárias para poder se aposentar por invalidez.

Auxílio-Doença

EPTV – Eldi tem 42 anos e quer saber por que não está mais recebendo auxílio-doença. Ela diz que tem cinco hérnias de disco na coluna e recebeu auxílio-doença em 2016 e 2018, deixando de contribuir em 2015.

Fabrício Barcelos – Provavelmente a perícia do INSS não foi favorável para eles, mas temos que ter em mente que todo trabalho não deve e não pode terminar única e exclusivamente no INSS. O judiciário pode dar suporte ao segurado nos momentos em que o INSS fechar suas portas. Portanto, neste caso, aos 42 anos e com hérnias provavelmente incapacitantes, ela deveria ser aposentada repentinamente desde o início de seus benefícios à doença. Aqui, também, o conselho é consultar um advogado e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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