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FGTS: Nascidos no mês de dezembro já podem solicitar o saque-aniversário

Desde a última quinta-feira, dia 1, os empregados nascidos em dezembro já podem solicitar o saque-aniversário do FGTS. Resumindo, o benefício fica disponível por 3 meses a partir do 1º dia útil do mês de aniversário.

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Desde a última quinta-feira, dia 1, os empregados nascidos em dezembro já podem solicitar o saque-aniversário do FGTS. Resumindo, o benefício fica disponível por 3 meses a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do empregado. Ou seja, até o final de janeiro. Além disso, o saque-aniversário do FGTS também segue disponível para os nascidos nos meses de outubro e novembro.

Desde o seu lançamento, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS já foi utilizado por mais de 21 milhões de empregados. E assim, já injetou na economia mais de R$ 31 bilhões. A migração para a modalidade é opcional, e precisa ser comunicada à Caixa. Ao optar pela modalidade, o trabalhador retira, todos os anos, uma parte do saldo disponível na conta do FGTS.

O saque-aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19 e permite ao empregado sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS. O saque fica disponível a partir do mês de aniversário.

O saque aniversário foi criado para dar ao funcionário uma nova forma para retirar o saldo. Nessa modalidade, dependendo do mês de nascimento, o empregado pode sacar parte do valor das contas do FGTS por ano, no mês de seu nascimento.

Para quem aderir a essa modalidade, a pessoa perde o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode sacar apenas a multa de 40% do valor do FGTS.

Portanto, o saque-aniversário só será liberado para os funcionários que comunicarem à Caixa que desejam receber os valores anualmente. Caso contrário, ele só poderá sacar o FGTS nos casos previstos em lei, como para a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Além disso, a formalização do pedido deve ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o empregado terá direito à parcela anual do saque-aniversário do FGTS somente no ano seguinte.

Saque-aniversário x Saque-rescisão

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário, seguem na modalidade padrão de saque-rescisão. Veja a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão:

Saque-rescisão: Nessa modalidade, o empregado, quando é demitido sem justa causa, tem acesso ao saque integral da conta do FGTS, e a multa rescisória. Essa é a modalidade padrão na qual o empregado ingressa no FGTS.

Saque Aniversário: Já nessa modalidade, em todos os meses de seu aniversário, o empregado pode sacar uma porcentagem do saldo do FGTS. E nos casos de demissão, o empregado terá o direito de sacar apenas o valor referente à multa rescisória (multa de 40% paga pela empresa), não podendo sacar o valor integral do Fundo.

Calendário de saques em 2022:

Veja abaixo as datas do saque-aniversário do FGTS:

Nascido emInício do prazo de saqueFim do Prazo de saque
Janeiro1º de janeiro31 de março
Fevereiro1º de fevereiro29 de abril
Março2 de março31 de maio
Abril1º de abril30 de junho
Maio3 de maio29 de julho
Junho1º de junho31 de agosto
Julho1º de julho30 de setembro
Agosto1º de agosto31 de outubro
Setembro1º de setembro30 de novembro
Outubro3 de outubro30 de dezembro
Novembro1º de novembro31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro28 de fevereiro de 2023

Valor limite do saque-aniversário do FGTS

O valor do pagamento é uma porcentagem do saldo da conta do funcionário. Neste caso, para contas até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Para contas acima de R$ 500, os percentuais de saque são acrescidos de uma parcela fixada. Veja os exemplos abaixo:

  • Para quem possui R$ 750 na conta: pode ganhar 40% de R$ 750. Ou seja, R$ 300 + a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350; 
  • Para quem possui R$ 25.000 na conta: pode ganhar 5% de R$ 25.000. Ou seja, R$ 1.250 + a alíquota adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150; 
  • Para quem possui  R$ 100.000: pode ganhar 5% de R$ 100.000. Ou seja, R$ 5.000 + uma alíquota de R$ 2.900, totalizando R$ 7.900.

Importante lembrar, que quando os saques são feitos, o saldo reduz e o percentual a ser sacado aumenta.

Veja mais:

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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