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CadÚnico: Governo publica novas regras para a exclusão das famílias; Confira

O Ministério Federal da Cidadania atualizou os critérios para a exclusão de famílias inscritas no CadÚnico.

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O Ministério Federal da Cidadania atualizou os critérios de exclusão de famílias inscritas no Cadastro Único. Agora, responsável pelo banco de dados que coleta informações das famílias de baixa renda, a Secretaria da Cidadania publicou no Diário Oficial o novo Decreto nº 810, que define procedimentos para a operacionalização do CadÚnico.

Pelas novas definições, o governo determinou as situações em que a família pode ser excluída do CadÚnico. Existem duas formas de exclusão:

  • Exclusão lógica: quando os dados da pessoa ou família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em um estado cadastral “excluído”;
  • Exclusão física: quando os dados da pessoa ou família no estado cadastral “excluído” são apagados de forma definitiva da base de dados do CadÚnico.

Segundo o decreto, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) poderá excluir indivíduos e famílias do banco de dados do CadÚnico nas seguintes situações:

  • Cadastros desatualizados de famílias cuja a inclusão ou última atualização foi feita há 48 meses ou mais;
  • Cadastros com informações conflitantes, cujas famílias, após o procedimento de Averiguação Cadastral, não cumprirem as determinações que foram fixadas em instrução normativa, observado o disposto na portaria MDS nº 94, do dia 4 de setembro de 2013;
  • Cadastros de pessoas identificadas como falecidas no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do CadÚnico operado(s) pelos Municípios e Distrito Federal e cujos familiares não tenham concluído a atualização cadastral no prazo de 12 meses;
  • Cadastros de indivíduos e famílias registrados ou modificados em decorrência de fraude cibernética ou digital, com base em informações relatadas por representantes dos operadores do CadÚnico;
  • Cadastros de famílias que deixaram de prestar informações ou prestaram informações falsas por comprovada má-fé, após conclusão de procedimento administrativo instaurado por órgãos ou entidades que administram os programas do CadÚnico de acordo com a regulamentação específica do programa.

Após 5 anos de exclusão lógica, o SECAD poderá realizar a exclusão física (final) dos cadastros das famílias que possuem a situação cadastral “excluída” para aquele período.

Atualmente, o Cadastro Único possui mais de 38 milhões famílias cadastradas, representando aproximadamente 89,3 milhões de pessoas (dados de agosto/2022). Entre 16 de julho e 13 de agosto, 964.800 famílias foram adicionadas aos bancos de dados do governo – uma média de 34.400 por dia.

A demanda por registro no CadÚnico cresceu principalmente após o anúncio de que o Auxílio Brasil passaria para R$ 600 até o final deste ano. Vários postos de atendimento em todo o país registraram filas de pessoas em busca de cadastro ou atualização de dados.

O aplicativo CadÚnico já teve mais de 4,29 milhões de downloads e aproximadamente 648,9 mil pré-cadastros foram realizados pelo aplicativo. 137,8 mil (21,2%) desse público concluíram o processo pelas equipes municipais.

Dados não atualizados no CadÚnico podem bloquear benefícios

Em setembro, o Ministério da Cidadania admitiu novas famílias no processo de Focalização do Auxílio Brasil. O pente-fino, que funciona desde março deste ano, convida as famílias que apresentam discrepâncias nos dados de renda informados no CadÚnico e em outros bancos de dados do governo federal.

Para alguns grupos, o governo estabeleceu o prazo até o final de setembro para a família atualizar as informações. A partir de outubro, as inscrições que ainda apresentarem inconsistências, podem ter o Auxílio Brasil e Vale-Gás suspensos por até 2 meses ou totalmente cancelados a partir do mês de dezembro.

Consulta ao CadÚnico

O aplicativo e o site do Cadastro Único permitem que o RF (Responsável Familiar) consulte o CPF para verificar os dados da família, emitir a certidão de registro, atualizar o cadastro por confirmação ou ver os benefícios recebidos da família.

Para fazer a consulta no CadÚnico, a Dataprev passou a exigir um login Gov.Br. Assim, os beneficiários devem informar o CPF e a senha cadastrada no login único do Governo Federal.

Veja mais:

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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