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Imposto de Renda 2023: Governo anuncia o período para declaração; Veja

Com a chegada de 2023, começam a preocupação a respeito do Imposto de Renda 2023 Até porque quem não cumprir com a essa obrigação, pode ter que pagar uma multa.

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No início de todos os anos uma parcela significativa da população brasileira precisa prestar contas de sua renda à Receita Federal, incluindo os gastos e ganhos registrados ao longo do ano que passou.

E com a chegada de 2023, começam a preocupação a respeito do Imposto de Renda 2023 – ano base 2022. Até porque quem não cumprir com a essa obrigação legal, pode ter que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária. Então, o melhor é não perder a data. E abaixo vamos te trazer todas as informações sobre isso.

Imposto de Renda 2023: qual o período de declaração?

O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.

Quem deverá declarar em 2023?

Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico.

Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Tabela e alíquotas do Imposto de Renda 2023

A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Na verdade, a última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.

Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 134%.

Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.

De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.

A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.

Enquanto isso não acontece, confira abaixo a tabela e as alíquotas de IR 2023:

Tabela do Imposto de Renda mensal

Base de CálculoAlíquotaDedução
de 0,00 até 1.903,98isentoR$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,50%R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 636,13
a partir de 4.664,6827,50%R$ 869,36

Tabela do Imposto de Renda anual

Base de CálculoAlíquotaDedução
Rendimentos anuais até 21.453,24isentoR $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,487,00%R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,1615,00%R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,7222,5%R $ 7235,54
Acima de 53.565,7227,5%R $ 9.313,83

Isentos do Imposto de Renda 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Como realizar a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o preciso.

Com informações de Ache Concursos.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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