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INSS: Votação no 2º turno será válida como prova de vida
O segurado do INSS que votar nas eleições do próximo domingo, dia 30 de outubro, poderá ter um "ganho" a mais pelo comparecimento.
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O segurado do INSS que votar nas eleições do próximo domingo, dia 30 de outubro, poderá ter um “ganho” a mais pelo comparecimento. Com a votação, não será necessário se dirigir até uma agência do INSS para realizar a prova de vida.
Desde o mês de fevereiro, o instituto está utilizando a base de dados públicos e atos, como a votação durante as eleições, por exemplo, para comprovar que está vivo.
As novas regras vigoraram este ano e por isso a obrigatoriedade da comprovação de vida para os segurados do INSS está suspensa até 31 de dezembro de 2022, sem a necessidade de sair de casa para comprovar o direito ao benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS podem ficar despreocupados
Pelo fato da não obrigatoriedade da comprovação de vida em uma agência do INSS, o segurado não precisa se preocupar com as documentações até o início do ano de 2023.
O processo é feito eletronicamente, através do cruzamento da base de dados do Governo Federal, no qual o instituto fica ciente que o aposentado ou pensionista está vivo.
No entanto, se o governo não puder verificar se a pessoa está viva, o beneficiário deve ser intimado para nova comprovação no ano que vem.
Votação no 2º turno é válida como prova de vida
Segundo o INSS, votar nas eleições presidenciais de 2022 será uma das formas de demonstrar o direito ao recebimento do benefício. Outras formas de provar que o segurado está vivo são:
- Através do aplicativo Meu INSS, obtendo o selo de ouro, ou outros Apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação de acesso e controle, no Brasil ou exterior;
- Realização de empréstimos consignados através de reconhecimento biométrico;
- Atendimento personalizado em agências do INSS ou por meio de biometria em empresas ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial, bem como no sistema público de saúde ou rede de parceiros;
- Vacinação;
- Cadastro ou o recadastro junto às autoridades de trânsito ou segurança;
- Atualização no CadÚnico, somente para responsável familiar;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como: passaporte, carteira de identidade, carta de motorista, carteira de trabalho, serviço militar ou outros documentos oficiais, desde que sejam presenciais ou reconhecimento biométrico;
- Recibo de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de IR (Imposto de Renda) como proprietário ou dependente.
- Mesmo com a validação da prova de vida através dos meios eletrônicos, os segurados que optarem por continuar realizando a prova de vida nos bancos ou através de biometria facial, pelo App Meu INSS, não terá problema.
Prova de vida tradicional ainda pode ser realizada
Também segue ativa a prova de vida através de biometria facial realizada com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A modalidade digital será mais uma alternativa para que o cidadão não precise se dirigir até uma agência.
Caso o governo não localize nenhuma movimentação do segurado entre o intervalo de um aniversário e o outro, o beneficiário receberá uma notificação no mês anterior do seu nascimento sobre a necessidade da realização da prova de vida.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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