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INSS: Votação no 2º turno será válida como prova de vida

O segurado do INSS que votar nas eleições do próximo domingo, dia 30 de outubro, poderá ter um "ganho" a mais pelo comparecimento.

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O segurado do INSS que votar nas eleições do próximo domingo, dia 30 de outubro, poderá ter um “ganho” a mais pelo comparecimento. Com a votação, não será necessário se dirigir até uma agência do INSS para realizar a prova de vida.

Desde o mês de fevereiro, o instituto está utilizando a base de dados públicos e atos, como a votação durante as eleições, por exemplo, para comprovar que está vivo. 

As novas regras vigoraram este ano e por isso a obrigatoriedade da comprovação de vida para os segurados do INSS está suspensa até 31 de dezembro de 2022, sem a necessidade de sair de casa para comprovar o direito ao benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS podem ficar despreocupados

Pelo fato da não obrigatoriedade da comprovação de vida em uma agência do INSS, o segurado não precisa se preocupar com as documentações até o início do ano de 2023.

O processo é feito eletronicamente, através do cruzamento da base de dados do Governo Federal, no qual o instituto fica ciente que o aposentado ou pensionista está vivo.

No entanto, se o governo não puder verificar se a pessoa está viva, o beneficiário deve ser intimado para nova comprovação no ano que vem.

Votação no 2º turno é válida como prova de vida

Segundo o INSS, votar nas eleições presidenciais de 2022 será uma das formas de demonstrar o direito ao recebimento do benefício. Outras formas de provar que o segurado está vivo são:

  • Através do aplicativo Meu INSS, obtendo o selo de ouro, ou outros Apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação de acesso e controle, no Brasil ou exterior; 
  • Realização de empréstimos consignados através de reconhecimento biométrico; 
  • Atendimento personalizado em agências do INSS ou por meio de biometria em empresas ou instituições parceiras; 
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial, bem como no sistema público de saúde ou rede de parceiros; 
  • Vacinação; 
  • Cadastro ou o recadastro  junto às autoridades de trânsito ou segurança; 
  • Atualização no CadÚnico, somente para responsável familiar; 
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos como: passaporte, carteira de identidade, carta de motorista, carteira de trabalho, serviço militar ou outros documentos oficiais, desde que sejam presenciais ou reconhecimento biométrico;
  • Recibo de benefício com reconhecimento biométrico; 
  • Declaração de IR (Imposto de Renda) como proprietário ou dependente.
  • Mesmo com a validação da prova de vida através dos meios eletrônicos, os segurados que optarem por continuar realizando a prova de vida nos bancos ou através de biometria facial, pelo App Meu INSS, não terá problema.

Prova de vida tradicional ainda pode ser realizada

Também segue ativa a prova de vida através de biometria facial realizada com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A modalidade digital será mais uma alternativa para que o cidadão não precise se dirigir até uma agência.

Caso o governo não localize nenhuma movimentação do segurado entre o intervalo de um aniversário e o outro, o beneficiário receberá uma notificação no mês anterior do seu nascimento sobre a necessidade da realização da prova de vida.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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