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Imposta sui redditi 2023 ha già una scadenza per la dichiarazione
La Dirf (Dichiarazione delle ritenute alla fonte) viene presentata all'agenzia entro la fine di febbraio e, da quel momento, la dichiarazione precompilata viene offerta al contribuente.
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Neste ano, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022 vai até o dia 31 de maio. Desta forma, o tempo para o procedimento foi ampliado, já que nos anos anteriores o prazo acabava em abril. Devido a extensão, é possível apresentar a documentação agora a partir de 15 de março até o último dia de maio.
Todas as novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.
A Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é entregue ao órgão até o final de fevereiro e, a partir disso, a declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte. Quem fornece os dados da Dirf são as pessoas jurídicas pagadoras, as empresas do ramo imobiliário e os prestadores de serviços de saúde. Com isso, as informações são processadas e utilizadas no preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.
Segundo o Auditor Fiscal e Supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida faz com que ocorram menos erros e facilite a vida do contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados“, ressaltou o supervisor do IR.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A opção de declaração pré-preenchida foi criada em 2014, no entanto, até o ano passado era necessário ter certificado digital para utilizá-la, fazendo com que o número de usuários fosse restringido. A partir de então, a declaração pré-preenchida foi liberada para utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br que tenham níveis ouro ou prata.
As informações nesse tipo de declaração são relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, nas quais são preenchidas de forma automática, sem a necessidade de digitação.
Informações na declaração pré-preenchida
Segundo a Receita, serão utilizadas as seguintes informações para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte:
- Dirf de pessoas jurídicas pagadoras;
- Dirf de empresas do ramo de imóveis;
- Dirf de prestadoras de serviços de saúde;
- Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
No ano passado, a Receita Federal ressaltou a importância do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, já que é de sua responsabilidade e “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
A Receita Federal possui aplicativo próprio (Meu Imposto de Renda) e um site específico para resolução de dúvidas dos declarantes.
Con informazioni da Trova Concorsi.
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Circa l'autore / Tiago Menger
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