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JOVEM APRENDIZ poderá ser beneficiado com o FGTS?

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FGTS: O Jovem Aprendiz é um programa que visa proporcionar primeiro emprego e igualdade de oportunidades para jovens de baixa renda. No entanto, o que poucos sabem é que a categoria confere diversos direitos ao estagiário.

O Jovem Aprendiz é um programa que visa proporcionar primeiro emprego e igualdade de oportunidades para jovens de baixa renda. Para quem quer participar, o interessado deve ter entre 14 e 24 anos.

A iniciativa foi fundada em 2000 com o objetivo de empregar a população jovem brasileira e se especializar profissionalmente. Por lei, as empresas têm uma cota de 5 a 15 estagiários.

Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

O programa é elaborado inteiramente de acordo com a legislação trabalhista. Quando o cidadão se torna um jovem aprendiz, ele tem seu contrato formal. Apesar da redução da jornada de trabalho e do salário mais baixo, ele tem direito ao fundo de verbas rescisórias (FGTS).

Para o empregador, a contratação de um aprendiz é muito vantajosa, uma vez que a alíquota de recolhimento para o FGTS é de apenas 2%, menor que os 8% dos trabalhadores com carteira assinada.

  • Vale-transporte;
  • 13º salário;
  • Jornada de trabalho diária até 6 horas;
  • Proibição de trabalhos noturnos e horas extra;
  • Férias, que devem coincidir com as férias escolares

Além disso, o trainee tem acesso a uma qualificação extraprofissional voltada para a área em que irá atuar na empresa. Além do mais, a Lei do Aprendiz continua a garantir a integridade física e mental do aprendiz por meio do artigo 403, parágrafo único:

“O trabalho de menores não deve ser realizado em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento educativo, físico, psicológico, moral e social e em horários e locais que não lhes permitam frequentar a escola”.

Infelizmente, quando se trata de trabalhar na informalidade, as notícias sobre direitos trabalhistas não são boas. Isso porque o trabalhador não tem nenhuma lei que o ampare, isso mesmo.

Desta forma, apenas o empregador pode ser solicitado a assinar a carteira de trabalho. Só assim é possível receber os benefícios com folga para os empregados com carteira assinada.

Caso o empregador se recuse a registrar, é aconselhável apresentar uma reclamação formal junto do centro de emprego e/ou obter informação junto do sindicato responsável pelo seu grupo profissional.

Veja mais:

Sobre o autor  /  Tiago Menger

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