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MP vale refeição é motivo de disputa entre empresas

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A aprovação no Congresso de novas regras de vale-refeição e vale-refeição no início deste mês intensificou ainda mais o mercado de benefícios aos empregados, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões anualmente. Com divergências sobre as regras aprovadas, as empresas responsáveis ​​pela execução do serviço e os restaurantes estão pressionando o governo nos bastidores e publicamente.

Gigantes do mercado estimam que as mudanças podem trazer problemas de segurança e operacionais para o setor. As empresas que querem se destacar nesse segmento veem a medida como uma oportunidade para fortalecer a concorrência.

A medida do vale refeição, já aprovada pela Câmara e Senado, está no Palácio do Planalto para análise do presidente Jair Bolsonaro e abriu uma guerra no setor. De um lado estão gigantes como Sodexo, Alelo, Ticket e VR, que dominam 90% do mercado. Por outro lado, a gigante do segmento de delivery iFood.

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Portabilidade Gratuita 

O texto introduz uma série de alterações. Determina a portabilidade gratuita a partir de maio de 2023. O funcionário escolhe qual voucher deseja utilizar. A interoperabilidade das redes credenciadas também será exigida a partir do próximo ano – um restaurante que aceita uma marca deve aceitar todas as outras, como já faz com cartão de crédito.

As grandes empresas que administram os serviços sociais estão defendendo o veto nesses dois pontos por meio da Associação Brasileira das Empresas de Previdência Social (ABBT). A empresa afirma que, no atual modelo de redes fechadas, há um controle sobre os estabelecimentos comerciais que podem aceitar vouchers, com verificação da qualidade das refeições e proibição do uso de vouchers para compra de bebidas alcoólicas ou cigarros, por exemplo.

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A empresa se opõe à portabilidade: a medida, que à primeira vista parece simples, cria dificuldades e pode impossibilitar que empregadores, que devem gerenciar dezenas de operadoras diferentes internamente para pagar o benefício, forneçam o benefício, disse em nota.

Por sua vez, o iFood defende a sanção desses dois pontos, mesmo que sejam alvo de regulamentações futuras. Ambos os dispositivos são essenciais para o iFood Benefits, uma vertical de cupons que a empresa espera decolar.

Ela também proíbe uma prática que ficou conhecida no mercado de performance como abatimento. Grandes fornecedores de vouchers cobram uma taxa ao restaurante credenciado – cerca de £ 6 do valor da refeição – ao mesmo tempo em que dão ao empregador um desconto que pode chegar a £ 4, dependendo do contrato. Segundo o eurodeputado, a prática deverá continuar a vigorar nos contratos existentes até maio.

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O fim do desconto deve beneficiar principalmente as start-ups com cartões de vantagens flexíveis como Cashew, Flash e Swile e torná-las mais competitivas em relação aos grandes players do mercado. As startups cobram do restaurante uma taxa de 2, mas não oferecem desconto ao contratante.

O Caju disse que vê a medida como positiva para o mercado, principalmente porque proíbe práticas anticompetitivas, como abatimentos e pagamentos atrasados. 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a proibição da portabilidade para evitar o que vê como um desconto disfarçado de promoções e cashback (dinheiro de volta). O desconto compraria o empregador e o cashback compraria o empregado. A conta fica conosco e com o consumidor, diz a associação.

Saque após 60 dias 

É possível que o empregado retire o saldo não utilizado após 60 dias. A obrigatoriedade de vetar essa seção é consenso entre as empresas. Mas apenas entre 1 e 2 dos funcionários têm crédito acumulado de dois meses. Além disso, com o aumento do custo de vida, o crédito do voucher é consumido em média em 13 dias. Em 2019 foram 18 dias. 

A meu ver existe um entrave legal para isso e essa é a CLT. Ela diz que os valores, mesmo que pagos regularmente, não fazem parte das bases de pagamento dos funcionários para compras de mantimentos, a menos que paguem à vista. Ou seja, se for sacar em dinheiro, pode haver cobrança de taxas, diz Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados Associados.

As regras da Medida valem para empresas dentro ou fora do PAT que oferecem incentivos fiscais com base nos valores distribuídos aos funcionários – o vale-refeição fora do PAT é importante porque afasta o risco de esse benefício ser visto como salário. A medida deixa claro que o vale-refeição deve ser usado apenas para pagar refeições e comprar mantimentos. 

Muitas vezes esse benefício foi desviado para complementar o salário da pessoa ou por outros motivos alheios à natureza do benefício, explica José Roberto Covac, Sócio da Covac Sociedade de Advogados.

O que diz a MP

Transferibilidade entre cartões 

Permite que o trabalhador escolha com qual cartão de ativo trabalhar. Hoje, o contrato é celebrado diretamente entre o empregador e o prestador de serviços. A portabilidade é considerada gratuita e válida a partir de maio de 2023. No entanto, não está claro como isso será feito na prática – se a empresa celebrará vários contratos ou se será criada uma câmara de compensação.

Compartilhando Redes Credenciadas 

MP vale refeição é motivo de disputa entre empresas

Hoje, a maioria das empresas desse segmento trabalha nos chamados acordos fechados, onde o cartão só é aceito em sua própria rede credenciada. Por exemplo, um restaurante deve ter acordos com mais de um cartão. No entanto, a medida provisória determina a interoperabilidade entre as placas. Assim, uma instalação aceitaria todos os bilhetes mesmo que tivesse um acordo com apenas um deles.

Sem descontos e pagamento antecipado 

A medida proíbe que as operadoras de passagens concedam descontos às operadoras. Hoje, uma empresa pode alugar R$ 100 mil em vouchers, mas paga menos – a diferença é feita com a cobrança de restaurantes e supermercados. Os empregadores também deixarão de ter um prazo alargado para pagar os empréstimos concedidos aos trabalhadores. Devem ser pagos antecipadamente.

Regulamentação do home office 

A medida continua regulamentando o teletrabalho (o popular home office). Possibilita a adoção definitiva de um modelo híbrido e um esquema trabalho por produção sem controle de tempo. O teletrabalho também pode ser aplicado a estagiários e estagiários. A presença dos funcionários no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não distrai do trabalho remoto.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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