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Auxílio Caminhoneiro: Parcela de R$ 2 mil será paga em 6 de setembro

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social vai liberar mais duas parcelas de R$ 1.000 do Auxílio Caminhoneiro na próxima terça-feira (6). Segundo o órgão, até as 18h do dia 29 de agosto, prazo anunciado pelo governo para o cadastramento, 129.788 empresas de transporte já haviam apresentado a autodeclaração.

Para este grupo, a 1ª e 2ª parcela do Auxílio Caminhoneiro (referentes ao mês de julho e agosto) vão ser depositadas no dia 6 de setembro. A terceira parcela está prevista para cair no dia 24 setembro se todos os critérios forem atendidos.

O prazo para entrega da autodeclaração e recebimento das duas primeiras parcelas do benefício terminou no dia 29 de agosto. No entanto, na última quinta-feira (1), o Ministério do Trabalho anunciou que esse prazo seria estendido até 12 de setembro. 

As transportadoras que se cadastrarem nesse período receberão, portanto, três parcelas (1ª, 2ª e 3ª) de R$ 1.000 no dia 24 de setembro.

Na primeira fase, mais de 190.000 transportadores foram elegíveis para receber o benefício emergencial. A essa altura, o governo havia recebido mais de 848.333 solicitações, mas apenas 595.829 foram consideradas elegíveis. Esse grupo foi reduzido ainda mais para 190.000 caminhoneiros que começaram a receber os benefícios em 9 de agosto.

O restante dos qualificados, 399.664 transportadores, não tinham registro de operação de transporte rodoviário de cargas no período de 1º de janeiro a 27 de julho de 2022. A solução neste caso é emitir a autodeclaração do TAC dentro do prazo estabelecido pelo governo.

Processo de cadastro do Auxílio Caminhoneiro

A autodeclaração do Termo de Registro do TAC deve ser realizada por profissionais com registro “ativo” no Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 22 de julho, mas que não possuíam registro de transporte rodoviário de mercadorias em 2022.

Os profissionais identificados nesta situação serão notificados nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e poderão realizar a autodeclaração pelos mesmos canais. A consulta pode ser feita pelo portal Emprega Brasil – https://servicos.mte.gov.br – com o login Gov.Br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ao realizar a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, o transportador deve declarar que atende aos requisitos legais para o recebimento do Auxílio Emergencial e estar apto a realizar o transporte rodoviário regular de mercadorias, além de informar o RENAVAM dos veículos que foram cadastrados na ANTT.

Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo site:

Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo Aplicativo:

Originalmente, por questões de segurança, o governo exigia o Nível Prata ou Selo Prata na conta Gov.br para que o transportador autodeclarasse o período de registro do TAC. Em 29 de agosto, o governo começou a permitir o acesso ao documento também para aqueles com contas de Nível Bronze. 

Ao criar uma conta no portal Gov.Br, esse cadastro recebe automaticamente o Nível Bronze. Para alterar o nível e obter o Selo Prata de Confiabilidade, o cidadão deve utilizar o aplicativo SOU GOV.BR e seguir as instruções na página Autorização para Uso de Dados Pessoais – Serviço: Confiabilidade Gov.br.

Se mer:

OM FORFATTEREN  /  Tiago Menger

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