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Auxílio de R$ 1.200 para mães solo será pago em dezembro? Entenda

Mais um final de ano se aproxima e as esperanças das mães solteiras de conseguir o auxílio emergencial permanente de R$ 1.200 diminui.

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Mais um final de ano se aproxima e as esperanças das mães solteiras de conseguir o auxílio emergencial permanente de R$ 1.200 diminui. O projeto de lei apresentado em abril de 2020 pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) não teve prioridade porque esse público estava recebendo a cota em dobro (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial na época.

Assim, no mês de novembro do mesmo ano, o texto do Projeto 2099/20 chegou à primeira Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), só foi publicado em maio de 2021, indicando que a tramitação da proposta seria de forma lenta.

Desde então, a lei do Auxílio permanente no valor de R$ 1.200 recebeu parecer favorável da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) em agosto deste ano. Liderado pelo deputado André Janones (AVANTE-MG), o projeto foi considerado “oportuno diante da derrocada em que vive a população mais pobre do nosso país”.

Para seguir em frente, a proposta ainda precisa receber parecer em duas comissões da Câmara, a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e a CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Portanto, não há previsão de que o auxílio de R$ 1.200 seja pago em 2022.

Quem poderá receber o Auxílio de R$ 1.200?

O texto da lei estabelece que as mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro e com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos podem receber o benefício se tiverem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Para receber o Auxílio permanente no valor de R$ 1.200, a mãe solteira deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Seja maior de 18 (dezoito) anos; 
  • Não possua emprego formal ativo; 
  • Não seja beneficiária de benefícios da Previdência ou Assistência Social ou beneficiária de seguro-desemprego ou programa governamental de transferência de renda, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do Bolsa Família; 
  • Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); 
  • Esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo; 

E que seja: 

  • Microempreendedora Individual (MEI); 
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Ou trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

O projeto também prevê que, nos casos em que o recebimento do auxílio permanente seja mais vantajoso que o pagamento do Bolsa Família, um dos benefícios será suspenso de forma temporária durante o recebimento de outro.

Em outubro de 2021, após o fim do Auxílio Emergencial, as mulheres chefes de família receberam uma cota simples do Auxílio Brasil, programa criado para substituir o Bolsa Família. 

Assim, o valor do benefício passou dos R$ 375 pagos pelo Auxílio Emergencial 2021 para o mínimo de R$ 400 pagos em 2022. Mais tarde, quando o governo concedeu o adicional temporário de R$ 200, o tíquete médio das famílias do programa Auxílio Brasil subiu para o valor de R$ 600.

Se mer:

OM FORFATTEREN  /  Tiago Menger

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