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INSS: Revisão da Vida Toda para aposentados é julgada pelo STF

Na quarta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal fez a retomada do julgamento que discute a possibilidade da aplicação chamada de revisão da vida toda do INSS.

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Na quarta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal fez a retomada do julgamento que discute a possibilidade da aplicação chamada de revisão da vida toda do INSS.

O recurso analisa a regra com mais vantagem para o benefício previdenciário dos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da lei que cria o fator previdenciário e faz a alteração da forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício entrar em vigor.

No mês de março, a análise ocorreu em plenário virtual, com placar fechado de 6 a 5 a favor dos aposentados e pensionistas. No entanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação, enviando ela para o plenário físico.

No entanto, na quarta-feira, 30, apenas Nunes Marques reapresentou o voto por se opor à revisão da vida toda. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira, 1º de dezembro, para apuração dos votos restantes.

O que é a revisão da vida toda do INSS?

A revisão da vida toda do INSS é um novo cálculo da média mensal que deve levar em conta todos os salários dos trabalhadores, inclusive os pagos antes de julho do ano de 1994, quando a moeda não era o real.

Caso a revisão seja aprovada, poderá ser solicitada pelos empregados que começaram sua contribuição com o INSS antes do ano de 1994 e que se apresentaram após 1999.

Naquela época, o cálculo dos benefícios era feito levando-se em conta apenas os valores arrecadados após a elaboração do Plano Real. Como resultado, o INSS usou apenas pagamentos em reais para calcular os salários médios, que serviram de base para o pagamento das aposentadorias.

Votação da revisão da vida toda

Perto do fim da votação virtual, esperava-se que o voto de Marco Aurélio fosse desconsiderado e o voto zerado para dar espaço para André Mendonça, seu substituto, fazer a rotação do placar. 

No entanto, no mês de julho, o STF mudou a regra e passou a reter os votos dos ministros aposentados quando os julgamentos foram encaminhados do plenário virtual para o físico.

Com a mudança, Mendonça não poderá votar e os demais terão que decidir se mantêm ou não seus acordos. Se os votos forem mantidos, o placar é definido.

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OM FORFATTEREN  /  Tiago Menger