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Perícia médica do INSS: Quem pode ficar isento deste procedimento?

A perícia médica é um procedimento realizado por um perito médico do INSS que analisa se há alguma doença ou acidente que impeça o beneficiário de trabalhar.

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A perícia médica é um procedimento realizado por um perito médico do INSS. A tarefa deste profissional é identificar se há alguma doença ou se houve algum acidente que o tenha impedido total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, de exercer suas atividades profissionais.

A perícia médica do INSS deve ser realizada quando for necessário verificar a possibilidade de concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de determinado benefício.

No entanto, nem todos os beneficiários são obrigados a fazer um check-up médico regular, confira!

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Benefícios que exigem o agendamento de perícia:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte. 

Quem pode ficar isento da perícia?

A partir do início de 2015, os pensionistas e aposentados com deficiência  deixam de ser submetidos a perícia se tiverem completado 60 (sessenta) anos de idade.

Porém há exceções, como:

  • Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213 de 1991
  • Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110, da Lei 8.213/91.

Portanto, aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais que possuam algum tipo de deficiência não podem se submeter a perícia, exceto nos três casos mencionados acima.

O Decreto nº 3.048 da Previdência Social estabelece ainda que o segurado entre quarenta e cinco e quinze anos, contados da data de concessão da pensão por invalidez, está isento de exame médico.

Como agendar perícia médica do INSS?

Para aqueles que não cumprem os requisitos acima, devem fazer uma marcação online. Para agendar um exame médico do INSS, é necessário seguir as instruções abaixo:

  • Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.

Se mer:

OM FORFATTEREN  /  Tiago Menger

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