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Senado aprova PL voltado para laqueadura
ANNONSE
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que dispensa a aprovação do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária (trompas para mulheres e vasectomia para homens).
De acordo com a lei atual, homens e mulheres casados precisam desse consentimento para se submeterem ao procedimento de laqueadura. A proposta já foi aceita na Câmara e será sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se a medida for sancionada, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial. A mudança de regra é um pedido do Banco da Mulher e foi aprovada na mesma reunião de comemoração dos 16 anos da Lei Maria da Penha.
A proposta também altera a idade mínima para a realização dos dois procedimentos, baixando-a de 25 para 21 anos. O texto mantém o outro critério já previsto em lei: homens e mulheres podem ser esterilizados em qualquer idade se tiverem pelo menos dois filhos vivos.
A norma atual foi introduzida em 1996 e exige que, onde haja união conjugal, a esterilização esteja sujeita ao consentimento expresso de ambos os cônjuges. Ou seja, o marido deve aprovar a laqueadura da esposa e vice-versa.
Em sua opinião, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) observa que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto de métodos contraceptivos ajuda a prevenir riscos à saúde associados à gravidez indesejada, principalmente em adolescentes.
Também ajuda a reduzir a mortalidade infantil, melhora o acesso a informações sobre planejamento familiar e contribui para o crescimento sustentável da população e o desenvolvimento econômico dos países do ponto de vista socioeconômico, escreveu ele no relatório.
Durante a votação da proposta, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO) propôs retirar o dispositivo do texto, segundo ele, em nome da harmonia familiar.
Não há como pregarmos a fragmentação, esposa inimiga do marido e marido inimigo da esposa, filhos, irmãos. A principal função política é promover a harmonia. Então eu quero que a gente faça uma revisão, porque se estivesse pedindo aqui a revogação do artigo 3º [que impede a aprovação do método pelos cônjuges], poderíamos sofrer de inconstitucionalidade.
Escolha da laqueadura deve ser feita pela mulher
A relatora respondeu ao senador que cabia à mulher escolher seu método anticoncepcional.
Este mesmo artigo é todo baseado no direito da mulher de decidir o que ela quer, sua vida. Ela deve contar para o parceiro, marido, mas ela tem o direito de escolher se quer ou não usar o anticoncepcional, disse Nilda. Ela pode avisar, ela pode chegar a um acordo com o marido sobre a laqueadura, mas ela tem a decisão final.
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) endossou a fala dos relatores e disse que qualquer alteração neste artigo é contrária ao objetivo do projeto.
De qualquer forma, forçar as mulheres a ter mais filhos, não usar anticoncepcionais, deixar de realizar a laqueadura, distorce o cálculo que é o direito de escolher ou não ter filhos, disse.
Outros pontos da proposta
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade da laqueadura ser realizada durante o período de confinamento. Nesse caso, a mulher deve apresentar o pedido pelo menos 60 dias antes do parto e os requisitos médicos relevantes devem ser atendidos.
A legislação vigente proíbe esse tipo de procedimento durante o parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade de cesáreas consecutivas anteriores.
Além disso, o texto estabelece um prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de todos os métodos e técnicas contraceptivas por meio do Sistema Único de Saúde.
A legislação vigente já exige a disponibilização de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente reconhecidos que não ponham em risco a vida e a saúde das pessoas, como a laqueadura, que garantam a liberdade de escolha no planejamento familiar, mas não estabeleçam prazo para sua disponibilização.
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OM FORFATTEREN / Tiago Menger
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