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Auxílio Emergencial: Parcelas pagas de forma indevida serão cobradas em dobro?

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode obrigar os beneficiários do auxílio emergencial que receberam os valores indevidamente, ou seja, sem direito ao benefício e contrariando as regras, a devolver o dobro do valor recebido.

O projeto é do deputado Charles Fernandes (PSD-BA) e aguarda a nomeação de um relator da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

De acordo com o PL 1.925/22, caso o cidadão deixe de restituir os valores pagos indevidamente, o governo poderá, por ato administrativo ou processo judicial, cobrar o dobro do valor recebido. A Câmara dos Deputados ainda está analisando o projeto e não há data para votação em Plenário.

O que diz o PL sobre os valores pagos indevidamente

De acordo com o projeto, o Ministério da Cidadania cancelará os benefícios irregulares e o cidadão será notificado para efetuar a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.

O PL também prevê que os benefícios recebidos em dobro como benefícios previdenciários (proibidos por lei) podem ser deduzidos da própria Previdência Social no pagamento do benefício cidadão.

Quem fizer a devolução voluntária do valor recebido indevidamente não será cobrado o valor em dobro. A cobrança só ocorre após ato administrativo ou processo judicial que for movido pela união.

Qual é o destino dos valores devolvidos do Auxílio Emergencial?

A proposta também prevê que os valores reembolsados ​​sejam utilizados para uma nova base de recursos para o programa de Auxílio Emergencial. 

O deputado Charles Fernandes (PSD-BA) disse que os supostos candidatos beneficiários agiram de má-fé e receberam auxílio emergencial sem ter direito a ele, ou o fizeram enganando as informações apresentadas ao órgão público responsável pela coleta dos dados.

O MP ainda acrescenta que em levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) realizado em abril de 2021, 7 milhões de pessoas receberam os valores do auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos por lei, em que o prejuízo foi de R$ 54 bilhões para os cofres públicos no ano de 2020.

O projeto também deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão Constitucional e Justiça e Comissão de Cidadania.

Como fazer a devolução dos valores indevidos do Auxílio Emergencial

Para quem foi notificado, a devolução pode ser feita de forma simplificada pelo site do Ministério da Cidadania, onde pode ser criado um boleto para pagamento em: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

É elaborado um GRU (Guia de Recolhimento) e o cidadão que recebeu os valores indevidamente deve efetuar o pagamento voluntariamente. 

Uma vez elaborado o guia, o pagamento pode ser feito pela Internet, terminais de autoatendimento e agências bancárias.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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