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Pix: Novas regras já estão valendo a partir de hoje (2); Entenda as mudanças
Nesta segunda-feira, 2 de janeiro, já estão valendo as regras do Pix, que a partir de agora, não terá mais um limite de valor por transação.
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Nesta segunda-feira, 2 de janeiro, já estão valendo as regras do Pix, que a partir de agora, não terá mais um limite de valor por transação, de acordo com a resolução do Banco Central.
As mudanças visam simplificar as regras e melhorar a experiência do usuário, “mantendo o alto nível de segurança“, afirmou o Banco Central ao anunciar as novas regras no início do mês de dezembro.
Novas mudanças no Pix
As instituições não precisam mais definir limites de valor por transação. Os limites de valor serão mantidos apenas por período: diurno (de 6h às 20h) ou noturno (de 20h às 6h).
Com a mudança, o usuário poderá fazer a transferência de todo o limite de um período (diurno ou noturno) em apenas uma transação Pix ou transferir diversas vezes, ficando a critério do correntista.
Exemplo: Se o correntista tivesse anteriormente um limite total diário de R$ 3.000, mas um limite de R$ 1.000 por movimento, ele teria que fazer três transferências. A partir de agora ele pode fazer uma transferência única de R$ 3 mil.
O Banco Central também aumentou os limites para sacar dinheiro nas transações Pix Saque e Pix Troco.
Com isso, os saques diurnos passam de R$ 500 para R$ 3.000 e de R$ 100 para R$ 1 mil para saques noturnos.
As regras para personalização dos limites do Pix não mudaram. Os bancos terão um período de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar de imediato os pedidos para redução. Isso já é válido atualmente.
O horário do limite noturno pode ser flexível e definido pelo cliente caso o banco ofereça essa opção. Hoje, o horário limite é das 20h às 06h, mas quem quiser, poderá começar às 22h.
Segundo uma nota do Banco Central, essa mudança não precisa entrar em vigor agora, os bancos tem até 3 de julho de 2023 para fazer a implementação. O limite noturno foi introduzido para evitar atos criminosos como roubo e sequestro relâmpago.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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