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FGTS: Saque-aniversário de setembro disponível para trabalhadores
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A partir desta quinta-feira 1, trabalhadores nascidos em setembro já podem retirar os valores do saque-aniversário do FGTS. A Caixa disponibiliza o novo calendário para o grupo, que pode optar por sacar parte do fundo anualmente.
A possibilidade fica disponível por um período de 3 meses (de setembro a novembro), a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem não aderir dentro do mês de aniversário, só poderá receber o valor novamente no ano que vem. Neste mês de setembro, os trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto ainda podem fazer a retirada.
Modalidade de Saque-aniversário
A modalidade é disponibilizada para trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS. Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS já foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores e injetou mais de R$ 31 bilhões na economia.
Introduzido pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário permite ao empregado sacar parte de seu saldo de contas ativas e inativas do FGTS no mês de seu aniversário, mais um percentual fixo e uma parcela adicional.
Para aderir a modalidade de saque-aniversário, o cidadão deve informar a Caixa Econômica Federal pelo aplicativo do FGTS ou pelo site do FGTS. A adesão é totalmente opcional e para quem não optar pela modalidade, permanece na modalidade do saque-rescisão, quando podem retirar os valores nos casos de demissão sem justa causa, compra de imóveis ou doença.
Modalidades de saque do FGTS
Veja as diferenças entre o Saque-rescisão e Saque-aniversário do FGTS:
- Saque-rescisão: sistema onde o trabalhador é dispensado sem justa causa e tem o direito de realizar o saque total do FGTS, incluindo a multa rescisória quando é devida;
- Saque-aniversário: é opcional para os empregados que desejem receber anualmente o valor no mês de aniversário. Nos casos de demissão, o empregado poderá sacar somente o valor da multa rescisória (40% pago pela empresa), e não poderá fazer a retirada do valor total da conta.
Calendário do Saque-aniversário para 2022
- Nascidos no mês de janeiro- de 3 de janeiro a 31 de março;
- Nascidos no mês de fevereiro – de 1º de fevereiro e 29 de abril;
- Nascidos no mês de março – de 2 de março a 31 de maio;
- Nascidos no mês de abril – de 1º de abril a 30 de junho;
- Nascidos no mês de maio – de 2 de maio a 29 de julho;
- Nascidos no mês de junho – de 1º de junho a 31 de agosto;
- Nascidos no mês de julho – de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos no mês de agosto – de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos no mês de setembro – de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos no mês de outubro -de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Nascidos no mês de novembro – de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Nascidos no mês de dezembro – de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.
Valor e alíquota do Saque-aniversário
A Caixa disponibiliza uma tabela de valores para aprovação dos saques. Quanto maior a quantia disponível no fundo, maior será o valor resgatado todos os anos.
O cálculo consiste em um percentual fixo mais uma taxa adicional, dependendo do valor do fundo.
Saldo disponível em conta do FGTS (R$) | Alíquota de saque do valor na conta | Parcela Adicional (R$) |
Até 500 | 50% | 0 |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900.00 |
Se o empregado solicitar o retorno ao saque-rescisão, o que é permitido, e for demitido durante a vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar o saldo integral da conta por motivo de rescisão.
Veja mais:
Sobre o autor / Tiago Menger
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