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Saque-aniversário: Resgate do seguro-desemprego pode ser Bloqueado?
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O trabalhador formal tem direito a uma série de benefícios. Saque-aniversário do FGTS e seguro-desemprego são dois bons exemplos que costumam ser reclamados. Mas fica a dúvida, um rendimento impede o outro?
Enquanto o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego só libera valores em caso de demissão sem justa causa.
Respondendo à pergunta principal, quem optar pelo saque-aniversário do FGTS não perderá o seguro-desemprego. São políticas diferentes. A confusão surge porque quem opta pelo saque por aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS quando dispensado sem justa causa.
Isso só acontece porque essa pessoa continuará recebendo os valores depositados no FGTS pelo ex-empregador normalmente no mês de seu aniversário, esteja ele em um novo emprego ou não.
Saque-aniversário x seguro-desemprego
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O Saque Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador brasileiro sacar parte do saldo disponível em sua conta do FGTS a cada ano, no mês do seu aniversário, de acordo com o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O valor a sacar varia de acordo com o saldo disponível na conta de acordo com a tabela que determina o percentual a ser sacado. Vale ressaltar que esta modalidade é facultativa, e que em seu cumprimento, o empregado perde o direito à demissão integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se o direito à multa rescisória de 40% do saldo.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício fornecido pelo governo para fornecer assistência financeira aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. É uma forma de proteção social que visa garantir um rendimento mínimo aos trabalhadores que perderam o emprego e que procuram uma nova colocação no mercado de trabalho.
O benefício é pago em um determinado período de tempo, que varia de três a cinco parcelas, dependendo da jornada de trabalho do empregado e do número de vezes que ele solicitou o seguro-desemprego no passado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado por um período mínimo de tempo e estar inscrito no programa PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
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