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Bolsa Família 2023: Governo altera faixa de pobreza e inclui mais famílias no programa
Já foram publicadas as novas regras do Bolsa Família 2023. A nova versão do programa foi lançada pelo presidente Lula na quinta-feira, 2, e traz atualizações no formato do programa.
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Já foram publicadas as novas regras do Bolsa Família 2023. A nova versão do programa foi lançada pelo presidente Lula na quinta-feira, 2, e traz atualizações no formato do programa que foi instituído em seu 1º mandato como presidente, no ano de 2003.
Após quase 18 anos de vigência, e de ter sido substituído pelo Auxílio Brasil por um ano, o retorno do Bolsa Família traz novos valores, exigências e critérios de renda para o ingresso de famílias em situação de vulnerabilidade.
Agora, com a publicação da MP que altera as regras do programa, podem receber o Bolsa Família os brasileiros que comprovarem uma renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 218. A faixa de renda passa a ser única, diferentemente do antigo Auxílio Brasil, que determinava situação de extrema pobreza (até R$ 105) e situação de pobreza (R$ 210).
“Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que possuem renda de até R$ 218 por pessoa“, disse o comunicado do Governo. A seleção das famílias permanece sendo através do Cadastro Único (CadÚnico) e considera a estimativa de pobreza, quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário disponível do programa.
A partir do mês de março de 2023, as famílias que possuem crianças de até 6 anos irão receber um valor adicional de R$ 150 por filho, sem um limite adicional. O ministro Wellington Dias confirmou que não haverá limite para pagamento da parcela adicional de R$ 150 por filho de até seis anos. Assim, quem possui 3 filhos na faixa de 0 a 6 anos, irá receber mais R$ 450 por mês, além do valor mínimo do benefício de R$ 600.
Consulta ao benefício pelo CPF
Em breve, o Governo deve lançar uma versão atualizada do aplicativo do Bolsa Família para 2023. Por enquanto, as famílias seguem utilizando o aplicativo do Auxílio Brasil para a consulta dos dados de pagamento, calendário e saberem se foram aprovadas para receber o benefício.
Uma outra forma da pessoa saber se foi aprovada para receber o Bolsa Família no mês de março é realizando a consulta pelo App ou pelo site do CadÚnico.
Ao realizar login com seu CPF e senha o responsável familiar tem acesso a vários serviços, como a consulta ao cadastro da família, o número do NIS dos integrantes, a faixa de renda da família e também pode verificar a última vez em que a atualização cadastral foi realizada.
Como fazer o cadastro no Bolsa Família 2023?
Como foi mencionado anteriormente, não aconteceram mudanças na forma de cadastro no Bolsa Família. As famílias interessadas em participar do programa devem estar inscritas no Cadastro Único e, caso atendam aos requisitos para receber o benefício, elas serão selecionadas de forma automática pelo Governo.
Dessa forma, não é necessário se inscrever para ser aprovado no Bolsa Família, basta estar inscrito no CadÚnico e manter os dados dos integrantes atualizados. Atualmente, para realizar a inscrição no CadÚnico a família precisa comprovar que faz parte de algum desses grupos:
- Ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
- Ter uma renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00): ou
- Possuir renda superior a três salários mínimos, contato que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
A inscrição no Cadastro Único deve ser realizada por um integrante da família que seja maior de 16 anos, de preferência mulher, e que será o responsável por fornecer todas as informações sobre o núcleo familiar e manter os dados atualizados a cada 2 anos.
No momento do cadastro, o responsável familiar deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos para cadastro:
Para o responsável familiar:
- CPF ou Título de Eleitor.
Para os demais membros da família:
- Qualquer um dos documentos de cada um dos integrantes da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou o Título de Eleitor.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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