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INSS: Calendário de fevereiro começa no dia 17; Veja as datas
O INSS finalizou recentemente os primeiros pagamentos das aposentadorias, referente ao mês de janeiro, dos mais de 37 milhões de segurados.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizou recentemente os primeiros pagamentos das aposentadorias, referente ao mês de janeiro, dos mais de 37 milhões de segurados em 2023.
O próximo calendário de fevereiro para aposentados que recebem agora o novo piso nacional (R$ 1.302) começará na próxima sexta-feira, dia 17, e vai seguir até o dia 07 de março, quando recebem todos os grupos.
O cronograma com todas as datas para o ano já foi divulgado pelo INSS. O calendário do INSS 2023 começou no dia 25 de janeiro já com reajuste nos valores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz os depósitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima de um mínimo.
O governo fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 para este ano e o teto de benefícios será de R$ 7.507,49, corrigido pelo INPC.
O INSS tem agora pouco mais de 37 milhões de segurados que vão receber de acordo com as novas datas. Os pagamentos continuam seguindo a mesma ordem dos anos anteriores, observando o dígito final do número do cartão do benefício. O calendário é o mesmo para os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e para as pessoas com deficiência.
Para saber em qual data você recebe o benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio. O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro. Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).
Calendário do INSS para o mês de fevereiro
As datas são diferentes para quem recebe apenas um salário mínimo e para quem recebe acima. Os depósitos seguem o número final do seu cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Veja abaixo o calendário completo para o mês de fevereiro:
Pagamentos de quem recebe ATÉ um salário mínimo (R$ 1.302)
- Dígito 1 – 17 de fevereiro;
- Dígito 2 – 23 de fevereiro;
- Dígito 3 – 24 de fevereiro;
- Dígito 4 – 27 de fevereiro;
- Dígito 5 – 28 de fevereiro;
- Dígito 6 – 1º de março;
- Dígito 7 – 2 de março;
- Dígito 8 – 3 de março;
- Dígito 9 – 6 de março;
- Dígito 0 – 7 de março.
Pagamentos de quem recebe MAIS de um salário mínimo
- Dígito 1 e 6 – 1º de março;
- Dígito 2 e 7 – 2 de março;
- Dígito 3 e 8 – 3 de março;
- Dígito 4 e 9 – 6 de março;
- Dígito 5 e 0 – 7 de março.
Por meio de uma nova MP o governo federal reajustou o mínimo nacional em janeiro. O valor que havia subido de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 em 2021, e era de R$ 1.212,00 em 2022, será agora de R$ 1.302,00 em 2023.
A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Lista de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez – Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
Auxílio-acidente – Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença – O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Reclusão – É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) – É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso – Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
Pecúlio – Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida – Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Pensão especial por hanseníase – Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
Pensão por Morte Rural – Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
Pensão por Morte Urbana – Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Salário-família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Salário-maternidade – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Rural – Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Urbano – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
Com informações de Ache Concursos.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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