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Quem poderá pedir a Revisão da Vida Toda do INSS? Veja
Uma decisão do STF na quinta-feira, 1 de dezembro, pode afetar a vida de muitos segurados do INSS e também as finanças públicas.
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 1 de dezembro, pode afetar a vida de muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também as finanças públicas. Trata-se da possibilidade de solicitar uma Revisão da Vida Toda a respeito das contribuições e da aposentadoria ou pensão.
Tudo começou com a Lei 9.876/99. Ela mudou o cálculo do valor dos benefícios e criou duas regras de cálculo, uma permanente e outra temporária. Veja:
- A regra da transição previa que apenas as contribuições de julho de 1994 seriam utilizadas para o cálculo dos benefícios daqueles que já contribuíam para o INSS à época; e
- A regra de cálculo definitiva, válida para aqueles que ingressassem no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para o cálculo dos benefícios.
Isso significa que, para aqueles que trabalhavam e pagavam contribuições previdenciárias antes do ano de 1994, seriam considerados apenas os valores arrecadados após a elaboração do Plano Real. Por exemplo, uma pessoa que começou a trabalhar em 1980 teria excluído de seu cálculo os salários recebidos em 14 anos de sua vida.
Portanto, a Revisão da Vida Toda é um novo cálculo da média mensal e vai beneficiar principalmente quem tinha bons salários antes do ano de 1994, ainda que em outras moedas – como o Cruzeiro Real e o Cruzeiro – porque esses valores são levados em conta para o cálculo da pensão complementar.
Vale ressaltar que se o cálculo determinar que o valor da pensão deveria ser menor, levando em consideração a média dos anos anteriores a 1994, a nova regulamentação não se aplica. Aplica-se apenas ao aumento e não à diminuição dos valores de aposentadorias e pensões.
Mas qualquer pessoa pode solicitar a revisão? E quais tipos de benefícios podem ser reavaliados após a decisão do STF? Além disso, qual é o processo para solicitar essa revisão?
Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?
A regra geral é que os empregados que contribuíram para o INSS antes do ano de 1994 e se aposentaram após 1999 poderão solicitar a Revisão da Vida Toda. Mas existem alguns pré-requisitos: Veja
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 11/12/2019, para que tenha sido aplicada a regra de transição no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso o salário médio calculado pelo INSS para o pagamento da aposentadoria foi feito com os 80% maiores salários desde o mês de julho de 1994, quando o Plano Real começou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos, desde que seja antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigência em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes do mês de julho de 1994.
A norma também determina que, caso o segurado tenha apresentado pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo será interrompido e só recomeça a contagem após a resposta do INSS. Caso a instituição não tenha respondido ao pedido de verificação, o protocolo pode ser utilizado como prova.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS contemplados com a Revisão da Vida Toda são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria de pessoa com deficiência;
- Pensão por invalidez;
- Pensão por Morte.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda do INSS?
Infelizmente, para solicitar a revisão, os segurados devem entrar com uma ação judicial. Não haverá uma maneira mais fácil de fazer isso.
Além disso, para entrar com uma ação, é necessário levar em consideração alguns critérios, tais como o valor da causa, pois dependendo da quantia o caminho é diferente. Veja as situações previstas:
- Juizado Especial Federal se o valor da causa for de até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal se o valor da causa for superior a 60 salários mínimos.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para entrar com a ação, de forma geral, são:
- CNIS, que é a declaração previdenciária com registro de todas as contribuições previdenciárias: vínculo empregatício, licenças, contribuições devem ser registradas corretamente. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência (atualizado e em nome do segurado); e
- Carta de Concessão de Aposentadoria ou Processo Administrativo de Concessão (se você não tiver este documento, seu advogado saberá como obtê-lo).
Revisão da Vida Toda do INSS tramitava desde 2019
O julgamento desta Revisão da Vida Toda tramitava desde 2019. Em dezembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era possível aplicar a regra final em vez da regra de cálculo transitório se isso resultasse em um benefício com mais vantagem para o segurado.
Com a decisão do STJ, faltava apenas a decisão do STF para acabar com a espera dos segurados que esperavam por uma possibilidade de revisão.
Assim, em março, a análise ocorreu no plenário virtual, com placar fechado de 6 a 5 a favor dos aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a encaminhou para o plenário físico novamente.
O resultado da votação de quinta-feira, 1, foi novamente de 6 a 5 para os aposentados.
Veja mais:
Sobre o autor / Tiago Menger
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