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INSS: 11 bilhões em precatórios são pagos; Saiba quem recebe

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Recentemente, o Conselho de Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 11,1 bilhões para pagamentos antecipados a segurados do INSS. Assim, um total de 104.599 ações vencidas receberão o valor dos precatórios.

Vale ressaltar que esta decisão não cabe mais recursos. Por serem verbas de natureza alimentícia, os precatórios da Previdência Social têm prioridade na fila de pagamento.

11 bilhões pagos em precatórios pelo INSS

Vale destacar que o governo previa repassar um total de R$ 32,4 bilhões em despesas em função da chamada PEC dos Precatórios. No entanto, a CJF já havia informado anteriormente que a liberação será menor, aproximadamente R$ 25,05 bilhões, dos quais R$ 11,1 bilhões serão exclusivamente para segurados do INSS.

Assim, será pago um total de R$ 25,05 bilhões em relação aos precatórios, que serão liberados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Desse valor, cerca de R$ 20 bilhões são para precatórios alimentícios, sendo o restante destinado a procedimentos gerais. Os alimentícios são prioridade de pagamento.

De acordo com as informações, o valor de R$ 11,1 bilhões para os pagamentos do INSS já foi encaminhado aos TRFs responsáveis ​​pelos depósitos. Os pagamentos foram programados para começar dia 31 de agosto. No entanto, é importante perceber que cada tribunal tem sua própria programação.

O dinheiro deve ser depositado em breve nas contas dos beneficiários do INSS, seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Pessoas com mais de 80 anos e com doenças crônicas são os primeiros a receber.

Consulta aos pagamentos dos precatórios

Para saber sobre o pagamento dos precatórios em sua cidade ou região, acesse o site específico do TRF. No total são 5 tribunais diferentes em vários estados do país. 

  • TRF da 1º Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Site: portal.trf1.jus.br;
  • TRF da 2º Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Site: 10.trf2.jus.br;
  • TRF da 3º Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Site: trf3.jus.br;
  • TRF da4º Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Site: trf4.jus.br;
  • TRF da 5º Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Site: trf5.jus.br.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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