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PIS/PASEP: Teve carteira assinada em 2021? Você pode receber R$ 1.302 em fevereiro
Começou no dia 15 de fevereiro, o pagamento do abono PIS/PASEP 2023 para aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2021.
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Começou no dia 15 de fevereiro, o pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2023 para aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2021. O calendário tem previsão de pagamento até dia 17 de julho.
Aproximadamente 23,6 milhões de trabalhadores terão direito de receber os valores do ano base de 2021, segundo o Ministério do Trabalho. Um total de R$ 24,4 bilhões estão disponíveis para o pagamento do abono PIS/PASEP em 2023.
Confira abaixo quem pode receber o abono em 2023 e até quando os valores ficarão disponíveis.
Quem tem direito de receber o abono PIS/PASEP?
Primeiramente, para poder ter direito ao PIS/PASEP, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por pelo menos 5 anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano de 2021 e ter direito aos valores disponíveis.
É importante ressaltar que também é necessário ter recebido até 2 salários mínimos mensais no ano de 2021 e ter sido contratado por empregados que contribuíram para o PIS/PASEP.
Empregados domésticos e trabalhadores empregados por Pessoa Física não podem receber os valores.
Onde fazer a consulta do abono PIS/PASEP?
A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada a partir do dia 5 de fevereiro. As informações como os valores, datas e os bancos de recebimento podem ser consultadas pelo App da Carteira de Trabalho Digital ou através do Portal do Governo Federal. O saque dos valores referentes ao PIS devem ser feitos pela Caixa Econômica, e o saque dos valores referentes ao PASEP devem ser feitos pelo Banco do Brasil.
Como é feito o cálculo dos valores?
Os valores do abono PIS/PASEP podem variar de R$ 108,50 e R$ 1.302, dependendo dos meses trabalhados pelo contribuinte. Para realizar o cálculo do valor, basta dividir o valor do salário mínimo por 12, e logo após, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo empregado. Após várias discussões sobre o aumento do salário mínimo, a proposta do Governo Federal não foi pra frente e a remuneração continuou com os valores definidos em dezembro de 2022
Veja abaixo a tabela do PIS/PASEP para 2023 com os valores reajustados:
- 1 mês trabalhado – R$ 108,50;
- 2 meses trabalhados – R$ 236,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 325,50;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 542,50;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 759,50;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 976,50;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do abono para 2023
O cronograma do abono PIS/PASEP ficará disponível até dia 28 de dezembro de 2023 para todos os trabalhadores.
Calendário do PIS para 2023:
- Janeiro e fevereiro – de 15/02/2023;
- Março e abril – de 15/03/2023;
- Maio e junho – de 17/04/2023;
- Julho e agosto – de 15/05/2023;
- Setembro e outubro – de 15/06/2023;
- Novembro e dezembro – de 17/07/2023.
O calendário do PIS 2023 começou no dia 15 de fevereiro. A liberação dos valores é feita seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores e começa pelos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Quem possui conta na Caixa receberá os valores de forma automática. Os demais terão uma conta aberta no Caixa Tem. Quem irá receber os valores? Irão receber o PIS este ano aqueles que trabalharam com carteira assinada no ano de 2021 e receberam em média até 2 salários mínimos. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos para ter direito ao abono.
Calendário do PASEP para 2023:
- 0 – 15/02/2023;
- 1 – 15/03/2023;
- 2 e 3 – 17/04/2023;
- 4 e 5 – 15/05/2023;
- 6 e 7 – 15/06/2023;
- 8 e 9 – 17/07/2023.
O calendário do PASEP difere um pouco do PIS. No PASEP, os pagamentos são feitos seguindo o número final de inscrição do beneficiário (não o mês de nascimento). O abono é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do empregador, recebido a média de até dois salários mínimos no ano base de 2021 e trabalhado no mínimo 30 dias no ano base.
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Sobre o autor / Tiago Menger
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