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Lula altera regras do empréstimo consignado do Bolsa Família

Alvo de diversas críticas no seu lançamento antes das eleições, ainda na gestão de Jair Bolsonaro, o atual governo decidiu fazer uma alteração nas regras para acessar o crédito consignado do Bolsa Família.

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Alvo de diversas críticas no seu lançamento antes das eleições, ainda na gestão de Jair Bolsonaro, o atual governo decidiu fazer uma alteração nas regras para acessar o crédito consignado do Bolsa Família. Essas mudanças foram publicadas pela Portaria MDS Nº 858 no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 9.

O empréstimo agora fica limitado a somente 5% do valor mensal do benefício. Até então, o valor que poderia ser utilizado para o pagamento das parcelas era de 40%. Levando em consideração o novo valor de R$ 600 do Bolsa Família, isso daria somente R$ 30,00 para o pagamento das parcelas mensais.

Além disso, o governo fixou agora em até 6 parcelas o limite máximo de pagamento e também limitou a taxa de juros cobrada em 2,5%. Assim, o beneficiário poderá utilizar, ao todo, somente R$ 180,00 para realizar o pagamento do empréstimo.

Com uma taxa a ser cobrada pelos bancos de 2,5%, nenhuma instituição irá conceder mais do que R$ 150 para o beneficiário do Bolsa Família que contratar o novo empréstimo, o que não é suficiente, atualmente, para comprar 2 botijões de gás de 13kg.

Novas regras para o empréstimo do Bolsa Família

Ainda não se sabe ao certo porque o Governo não terminou de vez com o empréstimo, tendo em vista que as alterações tornam a contratação inviável, devido ao baixo valor disponível para os beneficiários, além de toda a burocracia durante a contratação.

  • O limite máximo do desconto na folha do Bolsa Família baixa de 40% para somente 5%;
  • O número máximo de parcelas de pagamento agora é de 6; até então o consignado poderia ser pago em até 24 meses, o que elevava o valor disponível para a contratação do crédito;
  • A taxa de juros cobrada cai de 3,5% para até 2,5% a.m;
  • Com o novo limite de 5% de desconto, o beneficiário pode usar somente R$ 30,00 do benefício de R$ 600 para o pagamento da parcela do empréstimo consignado;
  • As alterações devem limitar o recurso a que o beneficiário terá direito a contratar a somente R$ 150,00.

No seu lançamento, em outubro de 2022, o limite para saque do crédito consignado era de até 40% do valor pago mensalmente pelo benefício, baseado no valor de R$ 400 do Auxílio Brasil na época. Desta forma, o valor máximo da parcela era de até R$ 160. Na média, os beneficiários conseguiam o valor de até R$ 2.700,00 no empréstimo.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ainda não divulgou se irá manter o valor de R$ 400 ou aumentará para R$ 600 o limite. Se não for levado em consideração o valor atual do benefício, a parcela poderá ter o valor de somente R$ 20.

E para quem já contratou o empréstimo?

E para quem já fez a contratação do empréstimo? Para quem já contratou o crédito anteriormente, irão seguir o formato anterior, definido no contrato. Os valores continuam sendo descontados como previstos, de acordo com as regras anteriores.

De acordo com a presidente da Caixa, Rita Serrano, a suspensão ocorreu pelo fato do Ministério do Desenvolvimento Social fazer a revisão dos cadastros dos beneficiários e reavaliar os juros aplicados. Sobre o retorno de novos empréstimos da modalidade, a Caixa ainda não se posicionou sobre uma nova data provável.

O que se sabe é que com as novas regras não deverá haver apelo para a contratação, pois o valor do crédito disponível é irrisório.

Calendário do Bolsa Família para fevereiro

A partir do dia 13/02  começa o calendário do Bolsa Família para o mês de fevereiro, com os primeiros depósitos para os beneficiários com o NIS final 1. Lembrando que em fevereiro, também começa o primeiro calendário do Vale-Gás em 2023, que deve vir com o valor de R$ 110.

Veja o calendário do Bolsa Família e Vale-Gás para fevereiro:

  • 13 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 1;
  • 14 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 2;
  • 15 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 3;
  • 16 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 4;
  • 17 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 5;
  • 22 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 6;
  • 23 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 7;
  • 24 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 8;
  • 27 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 9;
  • 28 de fevereiro – depósito para os inscritos com NIS final 0;

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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